TJPI - 0800826-79.2020.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800826-79.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Água e/ou Esgoto] AUTOR: MARIA FRANCISCA SOARES DIOCESANO REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para elucidar sobre o fato de que em documentos acostados pela própria ré, consta a situação de "supressão" na situação cadastral da requerente.
CASTELO DO PIAUÍ, 18 de julho de 2025.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
18/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 07:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800826-79.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Água e/ou Esgoto] AUTOR: MARIA FRANCISCA SOARES DIOCESANO REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo.
Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los.
Desta feita, determino a intimação da parte autora para, em 15 dias, informar se a situação de corte no fornecimento ainda persiste.
No mesmo prazo, à empresa requerida para elucidar sobre o fato de que em documentos acostados pela própria ré, consta a situação de "supressão" na situação cadastral da requerente.
Após, conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
25/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOARES DIOCESANO em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 03:33
Decorrido prazo de DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 20:42
Conclusos para julgamento
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26/02/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 01:53
Decorrido prazo de EGON CAVALCANTE SOARES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:30
Decorrido prazo de DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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14/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2021 09:12
Juntada de Certidão
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20/06/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 12:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/05/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:46
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 09:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 13:24
Outras Decisões
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26/10/2020 16:31
Conclusos para decisão
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26/10/2020 16:31
Juntada de Certidão
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26/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 16:24
Conclusos para decisão
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19/10/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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