TJPI - 0800712-71.2020.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:00
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800712-71.2020.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS AUTOR: FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA REU: MARILDA ALVES DE ARAUJO, PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em face de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA e outros, partes devidamente qualificadas.
Em curso o feito, veio aos autos informação acerca do falecimento da parte autora, conforme informação da CGJ-PI juntada no ID 64273770.
Em seguida, no ID 66735519, foi proferida decisão nos autos determinando a suspensão do feito para que houvesse a habilitação de possíveis herdeiros, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Todavia, houve o transcurso do prazo in albis.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 110, do Código de Processo Civil: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1º e 2º.” Ademais, o artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil, assevera: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
E acrescenta: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Nos presentes autos, verifica-se que o requerente faleceu no curso do processo, como se vê na informação juntada pela CGJ-PI no ID 64273770.
Embora o processo tenha sido suspenso e realizada as diligências necessárias para que possíveis herdeiros do falecido se habilitassem nos autos para a regularização do polo ativo e regular prosseguimento do feito, o referido prazo transcorreu sem qualquer pedido de habilitação destes.
Dessa maneira, facultada a regularização do polo ativo da demanda, mediante a inclusão de possíveis herdeiros, não houve nos autos qualquer manifestação nesse sentido, ensejando a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, ante a ausência do pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Ao teor do exposto, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, procedam baixa na distribuição e arquivem os presentes autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
26/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:04
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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26/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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13/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/09/2024 19:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 20:58
Conclusos para decisão
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10/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 04/07/2024 23:59.
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03/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:14
Expedição de Acórdão.
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06/05/2024 09:39
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 05:02
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:02
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:47
Audiência Instrução redesignada para 06/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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28/01/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:28
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:27
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:27
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:15
Audiência Instrução designada para 29/01/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Porto.
-
26/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:24
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 00:24
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 20:08
Mandado devolvido designada
-
13/02/2021 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ANDRADE SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 16:44
Mandado devolvido designada
-
11/01/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2021 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 00:10
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:13
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:08
Juntada de mandado
-
19/11/2020 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2021 10:45 Vara Única da Comarca de Porto.
-
19/11/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2020 04:54
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO em 07/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 04:54
Decorrido prazo de MARILDA ALVES DE ARAUJO em 06/10/2020 23:59:59.
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12/11/2020 14:11
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 10:45 Vara Única da Comarca de Porto.
-
12/11/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:53
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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