TJPI - 0802339-13.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802339-13.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Cláusula Penal, Locação de Móvel, Mora] AUTOR: SL PICOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: LEDAX SOLUCOES LTDA S E N T E N Ç A RELATÓRIO Dispensado, por força do disposto no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Na hipótese, por meio de ajuste celebrado em acordo extrajudicial (ID 77093237), as partes envolvidas no presente litígio optaram por terminar a demanda, extinguindo as relações jurídicas litigiosas até então existentes entre ambas.
O Código de Processo Civil, através do inciso III, alínea “b” do artigo 487, disciplina a transação em demandas judiciais, sendo pertinente transcrevê-lo.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (…) b) a transação; Evidente, portanto, que a transação alcança a pretensão e a ação, objeto da demanda, inviabilizando o prosseguimento do processo que deve ser extinto, com resolução de mérito, em consonância com a inteligência do dispositivo legal acima citado.
DISPOSITIVO Sendo assim e tendo presentes as razões expostas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais, ante a isenção prevista no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Como a presente decisão não desafia recurso (art. 41 da Lei n°. 9.099/95), arquive-se os autos.
P.
R e Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada em meio digital: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
25/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:38
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:06
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/06/2025 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 08:08
Juntada de Petição de proposta de acordo
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08/02/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/01/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:15
Determinada a citação de LEDAX SOLUCOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-99 (REU)
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07/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 09:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/11/2024 09:13
Juntada de Petição de documentos
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06/11/2024 09:13
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2024 09:13
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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