TJPI - 0800048-32.2019.8.18.0082
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800048-32.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A. em face de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA.
O impugnante alega excesso de execução, sustentando que os valores apresentados pelo exequente não correspondem ao que foi efetivamente decidido no título executivo judicial.
Aponta erro nos cálculos, especialmente na correção monetária do dano moral e na restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Id 47792992 e seguinte.
O exequente, instado a se manifestar, quedou-se inerte.
Id 67801805 Autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A impugnação ao cumprimento de sentença é cabível, nos termos do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, quando há alegado excesso de execução.
No caso concreto, verifica-se que o exequente utilizou critérios distintos daqueles determinados no título executivo judicial.
Conforme o acórdão proferido, a correção monetária dos danos morais deveria ocorrer a partir da data do arbitramento (08/07/2020), contudo, o exequente adotou a data de 15/08/2014, o que ensejou um acréscimo indevido.
Além disso, não restou comprovada a efetiva cobrança dos valores que o exequente pleiteia restituir, contrariando a determinação judicial que exige comprovação do desconto realizado.
Assim, restou demonstrado o excesso de execução, impondo-se a procedência da impugnação, com a retificação dos valores devidos nos termos exatos do título executivo judicial.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A., para determinar que os valores devidos sejam recalculados nos moldes estabelecidos no acórdão exequendo, considerando: A) Correção monetária dos danos morais a partir da data do arbitramento (08/07/2020); B) Restituição dos valores indevidamente cobrados, desde que comprovada a efetiva realização dos descontos; C) Exclusão dos valores que não tenham sido devidamente comprovados como cobrados do exequente.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do excesso de execução corrigido.
P.
R.
I.
VALENÇA DO PIAUÍ, datado e assinado eletronicamente.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
22/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:42
Julgada procedente a impugnação à execução de
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04/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:02
em cooperação judiciária
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27/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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12/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
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18/04/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 05:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 05:16
Baixa Definitiva
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18/04/2023 05:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:20
Recebidos os autos
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25/08/2022 10:20
Juntada de Petição de decisão
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02/12/2020 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/12/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 25/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 24/08/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 09:58
Conclusos para despacho
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04/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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01/11/2020 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
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28/10/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 18:49
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2020 19:44
Conclusos para julgamento
-
03/10/2020 19:44
Juntada de Certidão
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01/10/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 22:39
Juntada de Petição de documentos
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30/09/2020 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2020 11:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2020 15:30 Vara Única da Comarca de Aroazes.
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28/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 16:20
Juntada de Petição de documentos
-
25/09/2020 16:20
Juntada de Petição de documentos
-
25/09/2020 16:20
Juntada de Petição de documentos
-
19/08/2020 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2020 15:30 Vara Única da Comarca de Aroazes.
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18/08/2020 11:02
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 18/08/2020 12:30 Vara Única da Comarca de Aroazes.
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17/08/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2020 16:11
Juntada de Petição de documentos
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17/08/2020 16:11
Juntada de Petição de documentos
-
17/08/2020 16:11
Juntada de Petição de documentos
-
11/08/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 11:36
Conclusos para despacho
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16/06/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2020 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2020 12:30 Vara Única da Comarca de Aroazes.
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28/04/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 09:11
Conclusos para despacho
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24/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 09:21
Conclusos para despacho
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05/02/2020 19:38
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2019 15:06
Conclusos para despacho
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15/11/2019 15:06
Juntada de Certidão
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06/11/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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05/11/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documentos • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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