TJPI - 0804754-36.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804754-36.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Remissão das Dívidas, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JENIFFER OLIVEIRA BARRADAS CRONEMBERGER REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado no id nº 70285226, e solicitaram que este juiz o homologasse.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes (id nº 54304430), que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
25/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:47
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:57
Homologada a Transação
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/01/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/12/2024 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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03/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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