TJPI - 0801303-65.2025.8.18.0033
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri - CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI R.
Acelino Rezende, 132, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801303-65.2025.8.18.0033 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: IDIVALDO PEREIRA GOMES, MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS Nome: IDIVALDO PEREIRA GOMES Endereço: ASS NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 17, Z RURAL, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 Nome: MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS Endereço: Assentamento Nossa Senhora dos Remédios, S/N, rural, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 REQUERIDO: ANA CLAUDIA DE SOUSA EUFRAZINO Nome: ANA CLAUDIA DE SOUSA EUFRAZINO Endereço: JOSE FELINTO DE MELO, 171, RECREIO, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 SENTENÇA Em cumprimento ao SENTENÇA-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REQUERIDO: ANA CLAUDIA DE SOUSA EUFRAZINO ciente do conteúdo abaixo: SENTENÇA Vistos, Trata-se de homologação de acordo em que são partes interessadas, como requerente o senhor IDIVALDO PEREIRA GOMES e a senhora MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS, como requerida a senhora ANA CLÁUDIA DE SOUSA EUFRAZINO, ambos suficientemente qualificados.
Nesse contexto, os interessados procuraram o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Não havendo necessidade de intervenção do representante do Ministério Público, vieram-me conclusos os autos.
A interessada requerida ANA CLÁUDIA DE SOUSA EUFRAZINO reconhece que o muro de sua residência foi edificado de forma irregular, adentrando nos limites do imóvel vizinho, de propriedade dos senhores IDIVALDO PEREIRA GOMES e MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS.
Dessa forma, ANA CLÁUDIA DE SOUSA EUFRAZINO, demolirá e fará a reconstrução do muro nos limites de seu imóvel, até o dia 15 de dezembro de 2025. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de acordo ID 76539379, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.
Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, incisos III, alínea “b” do CPC 2015.
Sem custas.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
PIRIPIRI-PI, 10 de junho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri - CHRISFAPI -
25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:21
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária [SEI 25.0.000018314-0]
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10/06/2025 09:51
Homologada a Transação
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29/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:07
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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