TJPI - 0800030-11.2017.8.18.0040
1ª instância - Vara Unica de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:49
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800030-11.2017.8.18.0040 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA ONEIDE DO NASCIMENTO INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria Oneide do Nascimento em face de AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S/A, ambos já devidamente qualificados nestes autos, da qual se infere pedido reclamando a execução da quantia arbitrada a título de danos morais, a saber, R$ 2.000,00 (dois mil reais) – ID. 25643164.
Intimado, a requerida apresentou impugnação argumentando, em síntese, que os créditos executados devem ser submetidos ao regime de precatório, consoante inteligência do STF – ID. 39530793.
Manifestação acerca da peça impugnativa – ID. 42397793.
Vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Fundamentação Impende reconhecer, desde logo, as razões do Executado no concernente à tese de que seus débitos devem ser submetidos ao regime de precatório (ou, no caso, de requisição de pequeno valor), em vista de que tal entendimento é remansoso na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Aliás, a própria AGESPISA, movendo reclamação constitucional (Rcl 46469) contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho (4ª Vara do Trabalho), instou a Corte Constitucional brasileira a reiterar sua posição sobre o assunto, bem assim “determinar que sejam aplicados àquela empresa os critérios de pagamento inerentes à Fazenda Pública”.
De acordo com o posicionamento firmado pela Excelsa Suprema Corte, “as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos próprias de Estado, em regime não concorrencial (e a AGESPISA enquadra-se nesse conceito), têm seus débitos submetidos ao regime de precatório”.
Assim, embora exista hoje, na capital piauiense, empresa que forneça o mesmo serviço da Executada (Águas de Teresina), no restante do Estado a AGESPISA continua a prestar tais serviços de forma isolada, sem concorrência, enquadrando-se nas diretrizes estabelecidas pelo STF.
No mais, calha salientar que em nenhum momento o Executado resistiu à importância executada pela Exequente, é dizer, noutras palavras, que não houve arguição de excesso ou algo do gênero, o que deu à dita quantia ares de incontroversibilidade, tornando-a passível de homologação. 2.
Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para DECLARAR que as dívidas da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S/A devem ser submetidos ao regime de precatório, ao que, ante a incontroversibilidade do valor exequendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora, determinando a EXPEDIÇÃO de RPV ao Presidente do Egrégio TJPI, ex vi do art. 100 da CF c/c art. 535, §3º, I, do CPC.
Ainda, CONDENO o Devedor ao pagamento de mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, que deve incidir sobre o valor atualizado da causa, consoante previsão do art. 85, §7º, do CPC.
Outrossim, antes de expedir a competente RPV, INTIME-SE o Exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar a dívida.
Após, aguarde-se o pagamento em secretaria.
Realizado o referido pagamento, voltem-me conclusos.
Cumpra-se com o acuro de praxe.
Batalha-PI, datado e assinado eletronicamente.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Batalha AA -
26/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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19/08/2022 08:44
Expedição de .
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19/08/2022 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 08:42
Expedição de .
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25/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:14
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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26/10/2021 10:18
Recebidos os autos
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26/10/2021 10:18
Juntada de Petição de decisão
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09/06/2020 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/06/2020 23:47
Juntada de Certidão
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09/06/2020 23:47
Juntada de Certidão
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01/05/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 10:31
Juntada de Certidão
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14/02/2020 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2020 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2019 07:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 12:44
Juntada de Certidão
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31/10/2019 12:35
Audiência instrução e julgamento realizada para 31/10/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Batalha.
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31/10/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 09:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/09/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 08:31
Juntada de Certidão
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11/09/2019 08:29
Audiência instrução e julgamento designada para 31/10/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Batalha.
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23/08/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 11:23
Conclusos para despacho
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09/08/2019 11:21
Juntada de Certidão
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24/06/2019 02:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2019 01:15
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 01:15
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DO NASCIMENTO em 27/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 12:05
Juntada de Petição de documentos
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27/05/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 14:32
Conclusos para despacho
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13/09/2018 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
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14/07/2018 00:32
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 13/07/2018 23:59:59.
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16/05/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 00:02
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 15/05/2018 23:59:59.
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20/04/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 23:02
Juntada de Petição de comprovante
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11/12/2017 15:43
Conclusos para despacho
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08/12/2017 00:06
Decorrido prazo de RAMON COSTA LIMA em 07/12/2017 23:59:59.
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01/11/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 00:02
Decorrido prazo de RAMON COSTA LIMA em 16/10/2017 23:59:59.
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11/09/2017 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 10:45
Conclusos para despacho
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05/07/2017 10:44
Juntada de Certidão
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30/06/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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