TJPI - 0844719-92.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
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05/07/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:30
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0844719-92.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: NATHANIEL MEMORIA DE BRITTO NETO, PEDRO GRACIANO DE ALMEIDA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A Cls.
Cuida-se de Apelação Cível proposta por NATHANIEL MEMORIA DE BRITTO NETO, e PEDRO GRACIANO DE ALMEIDA, regularmente qualificados e representados, impugnando sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos dos Embargos à Execução por eles propostos em face do Banco do Brasil S.
A., ora apelado.
Na sentença, Id 21400436, foi dado pela improcedência dos embargos à execução, com fundamento no artigo 487, I, do código de processo civil, condenando a parte embargante ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o pretendido pela exequente e o indicado pela executada como sendo quantia efetivamente devida, suspendendo a exação com base no artigo 98, § 3°, CPC.
Nas razões de recorrer, sustentam que os embargos à execução foram propostos em razão do excesso de execução, visto que o apelado se utilizou do índice INPC, porém o cálculo deve ser feito pelo índice IPCA Destaca que o valor atual da execução corresponde a R$ 53.476,12 (cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e seis reais e doze centavos), acrescido tão somente dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), que finaliza o valor total de R$ 58.823,73 (cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e três centavos).
Acentua que juntaram aos autos os cálculos no id. 22907957, mas sequer foram analisados pelo juízo a quo.
Reque o conhecimento e provimento do apelo para reformar a sentença, dando-se pela procedência dos embargos à execução.
O apelado não apresentou contrarrazões.
Dispensada a intervenção do Ministério Público, dada a natureza jurídica da demanda, assim como a qualidade das partes.
Assim, na forma aventada, cuida-se de decisão proferida em sede de embargos à execução.
A insurgência recursal se restringe à aplicação de índice de correção para apuração do valor devido.
Os apelantes apontam a memória do cálculo, Id 21400260 (equivalente Id 22907957), que entendem como certos para efeito de liquidação da dívida.
Em razão disso, chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência e o faço para determinar a intimação do recorrido (Banco do Brasil S.
A.), por seu representante judicial para, em 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos referidos pelos apelantes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema. -
25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:00
Decorrido prazo de PEDRO GRACIANO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:00
Decorrido prazo de NATHANIEL MEMORIA DE BRITTO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:11
Expedição de intimação.
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12/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2024 12:52
Juntada de manifestação
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02/12/2024 12:50
Juntada de manifestação
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18/11/2024 11:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:05
Conclusos para Conferência Inicial
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18/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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