TJPI - 0800211-21.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800211-21.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCA MERANDA DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Relatório Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCA MERANDA DA COSTA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Após apresentação da memória de cálculo pela exequente, as partes foram devidamente intimadas para que se manifestassem sobre os valores indicados, bem como para apresentarem documentos que pudessem demonstrar, detalhadamente, o valor da obrigação exequenda, conforme determinado nos autos.
O executado, contudo, permaneceu inerte, não impugnando os cálculos apresentados.
Em razão dessa omissão, foi proferida decisão homologando os valores indicados pela credora, com a consequente evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença.
O devedor foi, então, intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
No entanto, em vez de cumprir voluntariamente a obrigação, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução em razão de supostos erros nos cálculos.
Era o que havia a relatar.
Fundamentação A pretensão não pode ser conhecida.
O momento oportuno para discutir os valores apresentados pelo credor era durante a fase de liquidação, especialmente quando expressamente intimado para tanto.
A inércia do executado gerou a preclusão, de modo que não se admite rediscussão posterior dos valores já homologados, conforme reiterada jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – REVISIONAL BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS UNILATERALMENTE – INÉRCIA – PRECLUSÃO – CÁLCULO HOMOLOGADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Embora o devedor tenha sido intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo credor no procedimento de liquidação de sentença, optou pela inércia, de modo que age com acerto o Juiz ao homologá-los. (TJMT – AI n.º 1002470-67.2024.8.11.0000, Rel.
Des.ª Antônia Siqueira Gonçalves, j. 10/04/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, publ. 13/04/2024) Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir, no curso do processo, a matéria que já se encontra preclusa.
No caso, a homologação dos cálculos, diante da inércia do executado, tornou incontroverso o valor executado.
Dispositivo Diante do exposto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por manifesta preclusão.
Intimem-se as partes.
Considerando a existência de depósito judicial realizado em garantia, após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação de sentença e eventual liberação dos recursos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
16/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 23:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 07:13
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800211-21.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCA MERANDA DA COSTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença proposta por FRANCISCA MERANDA DA COSTA contra BANCO BRADESCO S/A, já sumariamente qualificados.
Intimadas as partes para apresentação de todos os documentos que pudessem demonstrar, detalhadamente, o valor da obrigação exequenda, bem como demonstrativo analítico do débito que se entende devido, o devedor se manteve inerte.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela credora (id. 74631606) e considero liquidada a sentença.
Intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC) Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K -
26/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MERANDA DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:32
Processo Reativado
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25/04/2025 14:32
Processo Desarquivado
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25/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
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06/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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09/01/2025 01:07
Juntada de Petição de custas
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16/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:37
Juntada de custas
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02/11/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MERANDA DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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08/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 08:39
Baixa Definitiva
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08/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:47
Juntada de Petição de decisão
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05/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/09/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:19
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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01/09/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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29/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 21:13
Conclusos para decisão
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09/05/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 18:37
Conclusos para despacho
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17/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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