TJPI - 0800010-43.2023.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS DIAS PESSOA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEUDIMAR PEREIRA BATISTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DALVA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA GORETE SILVA ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800010-43.2023.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Produto Impróprio] APELANTE: MARIA GORETE SILVA ARAUJO, FRANCISCA DALVA DE OLIVEIRA, ANTONIA DOS SANTOS DIAS PESSOA, FRANCISCA FERREIRA RODRIGUES, CLEUDIMAR PEREIRA BATISTA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO OS RECURSOS EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 12:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:52
Conclusos para Conferência Inicial
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08/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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