TJPI - 0801084-16.2023.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801084-16.2023.8.18.0003 RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: AUGUSTO MARTINS BRITO Advogado(s) do reclamado: LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
FAZENDA PÚBLICA.
ESTADO DO PIAUÍ.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR TEMPORÁRIO.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
COMBATE AO CORONAVÍRUS.
INADIMPLEMENTO PELO ENTE PÚBLICO QUANTO A REMUNERAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
DEMONSTRADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO PELO ENTE PÚBLICO.
DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO REMUNERAR O PARTICULAR PELOS SERVIÇOS QUE LHES FORAM FORNECIDOS.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801084-16.2023.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: AUGUSTO MARTINS BRITO Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO - PI20287-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº 9.099/1995: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, voto pelo improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos jurídicos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 17/07/2025 -
18/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:25
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:35
Conhecido o recurso de 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/06/2025 02:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801084-16.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: AUGUSTO MARTINS BRITO Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO - PI20287-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 20/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2025 13:28
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:28
Conclusos para Conferência Inicial
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23/01/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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