TJPI - 0016852-60.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0016852-60.2019.8.18.0001 RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: MARIA DAS DORES BRITO, FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE, MARIA DE LURDE TAVEIRA Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI, CIRO DANIEL SOARES SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
Verificado.
Omissão inexistente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0016852-60.2019.8.18.0001 RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: MARIA DAS DORES BRITO, FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE, MARIA DE LURDE TAVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Inicialmente, sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Compulsando os autos em análise verifica-se a existência de erro material, assistindo razão o embargante.
Quanto a omissão apontada, entende-se que a questão foi suficientemente enfrentada pelo acórdão vergastado.
Neste sentido, deve ser sanado o erro constatado na decisão colegiada, de modo que passa a ter a seguinte redação: “Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atualizado da condenação.” Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado vício no acórdão embargado, mas para lhe dar provimento, eis que o vício apontado foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Júlio César Menezes Garcez Juiz Relator Teresina, 16/07/2025 -
14/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 08:51
Expedição de .
-
07/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 22/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 20:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/08/2022 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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05/02/2022 20:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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05/02/2022 20:00
Distribuído por dependência
-
01/02/2022 08:26
[Projudi] Juntada de Intimação
-
01/02/2022 08:25
[Projudi] Juntada de Intimação
-
05/07/2021 11:09
[Projudi] Mero expediente
-
14/03/2021 20:29
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
23/02/2021 12:11
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
23/02/2021 12:11
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
23/02/2021 12:08
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
23/02/2021 12:08
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
23/02/2021 12:08
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
19/02/2021 10:26
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
09/02/2021 11:33
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
01/12/2020 11:47
[Projudi] Juntada de Intimação
-
01/12/2020 11:43
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
09/11/2020 20:13
[Projudi] Juntada de Intimação
-
30/10/2020 12:19
[Projudi] Requisição de Informações
-
30/08/2020 19:01
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
30/08/2020 19:01
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
30/08/2020 19:01
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
28/08/2020 17:50
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
-
27/08/2020 20:20
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/08/2020 15:41
[Projudi] Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:32
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/08/2020 18:54
[Projudi] Juntada de Intimação
-
27/07/2020 09:44
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/07/2020 18:52
[Projudi] Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:22
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
-
09/05/2020 15:35
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/05/2020 15:32
[Projudi] Expedição de Citação
-
09/05/2020 15:32
[Projudi] Juntada de Intimação
-
09/05/2020 15:30
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
09/05/2020 15:29
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
09/05/2020 15:29
[Projudi] Juntada de Certidão
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24/01/2020 15:34
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/06/2019 11:21
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/06/2019 09:31
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
10/06/2019 09:43
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
06/06/2019 13:20
[Projudi] Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:50
[Projudi] Expedição de Citação
-
05/04/2019 17:50
[Projudi] Expedição de Citação
-
05/04/2019 17:50
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
05/04/2019 17:50
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
05/04/2019 17:50
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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