TJPI - 0800362-45.2024.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANO LOPES SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:35
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES BEZERRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo o embargado, para se manifestar, caso entenda necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID Nº 26817229. .
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral Analista Judicial -
26/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800362-45.2024.8.18.0003 RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: ANTONIO BATISTA DE ANDRADE Advogados do(a) : MARIANO LOPES SANTOS - PI5783-A, SAMUEL LOPES BEZERRA - PI13071-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
INCENTIVO ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL.
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO À PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE MUNICIPAL NÃO OBSERVADO.
ILEGALIDADE CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800362-45.2024.8.18.0003 RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: ANTONIO BATISTA DE ANDRADE Advogados do(a) : MARIANO LOPES SANTOS - PI5783-A, SAMUEL LOPES BEZERRA - PI13071-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei 12.153/2009: “Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001”.
Lei 9.099/1995: “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos seus termos.
Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
18/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:54
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:09
Conhecido o recurso de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 02:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800362-45.2024.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO BATISTA DE ANDRADE Advogados do(a) RECORRENTE: MARIANO LOPES SANTOS - PI5783-A, SAMUEL LOPES BEZERRA - PI13071-A RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 20/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:16
Conclusos para Conferência Inicial
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12/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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