TJPI - 0800747-66.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:49
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:01
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:01
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:01
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800747-66.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCA EULALIA DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por FRANCISCA EULALIA DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 60697937).
A parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará.
Alvarás expedidos.
Autos conclusos para sentença. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em tempo, defiro o pedido de ID. 69708139.
Expeça-se certidão informando a regular habilitação do advogado da parte exequente.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
27/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCA EULALIA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:43
Juntada de documento comprobatório
-
04/04/2025 08:04
Expedição de Alvará.
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17/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 12:23
Expedição de Alvará.
-
23/01/2025 10:00
Expedição de Alvará.
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23/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA EULALIA DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:07
Processo Reativado
-
07/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:33
Baixa Definitiva
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28/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA EULALIA DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 02:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:13
Juntada de Petição de decisão
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26/01/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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10/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/10/2022 02:00
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:40
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 01/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA EULALIA DE CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 11:40
Determinada diligência
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06/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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