TJPI - 0801945-58.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOARES DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0801945-58.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente.
Sobre o tema o art. 28 do CDC disciplina sobre a desconsideração da personalidade jurídica, in verbis: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
In casu, não foram encontrados valores no bloqueio no sisbajud.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar as hipóteses do art. 28, do CDC, a fim de viabilizar o pedido de desconsideração, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:44
Determinada diligência
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25/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:03
Juntada de comprovante
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31/01/2025 13:55
Juntada de contrafé eletrônica
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31/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 03:18
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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14/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 08:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/06/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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30/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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