TJPI - 0809925-45.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 14:31
Decorrido prazo de OLIVIA DE MOURA FE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:23
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809925-45.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Nomeação] INTERESSADO: GREGORIO DA SILVA CARVALHOINTERESSADO: SARAH DE MOURA FE CARVALHO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por GREGÓRIO DA SILVA CARVALHO, via advogado, em face de sua filha SARAH DE MOURA FÉ CARVALHO, por intermédio de legítimo procurador, ambos qualificados nos autos.
Decisão ID. 15630035, nomeou como Curador Provisório da Interditanda, o requerente.
Todavia, citada a parte requerida, a mesma apresentou Contestação ID. 20492713, na qual pugnou pela revogação da curatela provisória concedida, e improcedência da demanda.
Réplica ID. 23259324, rebateu os argumentos colacionados pela requerida.
Entrevista realizada em ID. 50696899.
Laudo pericial juntado ao ID. 60077376, concluindo pela incapacidade parcial da requerida para os atos da vida independente.
Em manifestação de ID 63954170, o requerente reitera o pedido de procedência da ação inicial e a manutenção da liminar concedida.
Por sua vez, a requerida em ID. 71204056, pugnou pela substituição da interdição pelo modelo de Tomada de Decisão Apoiada.
Sobreveio então em ID. 72906431, a informação de que o autor, Gregório da Silva Carvalho, faleceu em 24 de março de 2025, conforme certidão de óbito de ID 72906864.
Em decorrência desse fato, Olívia de Moura Fé Carvalho, filha do falecido e irmã da interditanda, por intermédio de advogado particular, apresentou pedido de substituição, visando assumir o encargo e garantir a continuidade da assistência à sua irmã, conforme manifestação de ID 73216122.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, em ID. 75429136, opinou pelo deferimento do pedido de substituição da curatela, nomeando-se Olívia de Moura Fé Carvalho para o encargo, até ulterior deliberação; bem como pelo prosseguimento da análise da viabilidade da Tomada de Decisão Apoiada, com a oitiva da parte interditanda e avaliação de sua capacidade de expressar vontades e preferências, bem como a identificação de pessoas de sua confiança que possam figurar como apoiadores, conforme rito processual adequado.
Desse modo, foi intimada a parte requerida, e, em ID.77005458, consta sua manifestação pelo interesse em aderir à modalidade de tomada de decisão apoiada, bem como, indicando, duas pessoas para assumirem o posto de apoiadores, a saber: OLÍVIA DE MOURA FÉ CARVALHO e FRANCISCO CÍCERO DOS SANTOS PIRES.
Vieram os autos conclusos.
Antes de se apreciar a viabilidade da conversão do presente feito para o regime de Tomada de Decisão Apoiada, verifica-se que uma das indicadas, pela parte requerida, já se encontra regularmente representada nos autos por advogado habilitado.
Diante do exposto, e considerando a ultima manifestação da parte autora, via sua Defensora Pública, abra-se vista dos autos ao patrono nominado, Dr.
ANDRÉ LUIS VENEZA NASCIMENTO, da Sra.
OLÍVIA DE MOURA FÉ CARVALHO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre a indicação referida, nos moldes do art. 1.783-A, §3º, do Código Civil, bem assim, sobre a substituição do polo ativo da presente demanda, e ainda requerer o que entender de direito.
Após o decurso do prazo e eventual manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, e, em seguida, voltem-me, os autos, conclusos para decisão.
Cumpra-se, com urgência.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
25/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:37
Decorrido prazo de SARAH DE MOURA FE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 13:25
Expedição de Termo de Compromisso.
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20/02/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 03:15
Decorrido prazo de SARAH DE MOURA FE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2024 18:59
em cooperação judiciária
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11/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:02
Juntada de laudo pericial
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09/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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26/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SARAH DE MOURA FE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 01:24
Audiência Entrevista realizada para 14/12/2023 11:30 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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04/12/2023 12:56
Audiência Entrevista designada para 14/12/2023 11:30 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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11/11/2023 12:22
Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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11/10/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 04:32
Decorrido prazo de SARAH DE MOURA FE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 11:45
Conclusos para decisão
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01/03/2023 05:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2022 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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22/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 02:55
Decorrido prazo de SARAH DE MOURA FE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 02:55
Decorrido prazo de SARAH DE MOURA FE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 02:55
Decorrido prazo de SARAH DE MOURA FE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:57
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2021 08:56
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2021 01:26
Decorrido prazo de GREGORIO DA SILVA CARVALHO em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2021 12:50
Conclusos para decisão
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25/03/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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