TJPI - 0815417-76.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815417-76.2025.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Repetição do Indébito] REQUERENTE: ULLY RAQUEL BONA MELO CARNEIRO DA CUNHA REQUERIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 27 de junho de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ULLY RAQUEL BONA MELO CARNEIRO DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ULLY RAQUEL BONA MELO CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *41.***.*11-01 (REQUERENTE).
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01/04/2025 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/03/2025 15:39
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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