TJPI - 0833951-68.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de ROSALIA PIRES BORGES em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 08:24
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833951-68.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ROSALIA PIRES BORGES REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
O contrato de associação sujeita-se à vontade das partes.
Em assim sendo, há a possibilidade do arrependimento a qualquer tempo e com o devido cancelamento.
O interesse de agir, para fins de análise de cancelamento liminar do contrato, só se qualifica na medida em que a parte tentou de forma administrativa o cancelamento e ainda assim a associação não o fez.
Na hipótese dos autos, a parte autora, de maneira singela, apenas disse que não contratou sem que tenha ao menos tentado o cancelamento dos descontos.
O Judiciário não se reveste de característica paternalista, sendo sim substituto da vontade das partes, incumbindo a parte autora, quando se tratar de ato de a sua disposição, procurar por seus meios o cancelamento.
Com amparo no art. 139 do CPC/15, e considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prévia nesta oportunidade, sem prejuízo de designá-la oportunamente, caso ambas as partes manifestem expressamente o interesse na composição consensual.
Na forma do artigo 335 do CPC/15, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, daPortaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE,com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:34
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSALIA PIRES BORGES - CPF: *56.***.*98-00 (AUTOR).
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23/06/2025 18:11
Juntada de informação
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23/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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