TJPI - 0800937-22.2024.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:22
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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22/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800937-22.2024.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA RODRIGUES DE SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Chamo o feito a ordem para declarar sem efeito a decisão id 22065378.
O presente recurso foi interposto contra sentença id 22041989 que extinguiu o processo sem resolução do mérito revogando o beneficio de justiça gratuita a parte e condenando o advogado da parte autora ao pagamento das custas processuais.
A sentença de extinção da ação teve como fundamentação a declaração da parte autora que afirmou não saber que sua documentação ia ser entregue para advogado, que não tinha conhecimento da ação e não tem interesse na continuidade do processo.
Diante da sentença de extinção houve a interposição do recurso de apelação pelo advogado em nome da parte, requerendo a reforma da sentença em relação a sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Ou seja, mesmo a parte autora declarar que não conhece o advogado que ajuizou a ação e que não tinha conhecimento do processo, o mesmo continuou usando o nome da parte para interpor o presente recurso de apelação.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação id 22041990 por ausência de interesse recursal, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra.
Data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
25/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:56
Negado seguimento a Recurso
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14/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:24
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/12/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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17/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:52
Conclusos para Conferência Inicial
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17/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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