TJPI - 0800504-13.2024.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:05
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800504-13.2024.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Expedientes necessários, cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 26 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
27/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:30 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:30 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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08/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *36.***.*60-00 (AUTOR).
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31/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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