TJPI - 0800933-08.2024.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:40
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/07/2025 14:48
Expedição de Ata de Audiência.
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28/07/2025 13:33
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800933-08.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: HELENA MARIA CUSTODIA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Chamo o feito à ordem para acolher a manifestação da autora em ID 62068946 acerca da necessidade de audiência de conciliação.
De fato, a Lei n.º 14.181/2021 estabelece procedimento específico para casos de superendividamento, de modo que é essencial a realização de audiência conciliatória.
Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 28 de julho de 2025, às 12h, na Sala de Audiências deste Juízo, facultando às partes a participarem na audiência por videoconferência (Plataforma Microsoft Teams).
O link da audiência será juntado aos autos oportunamente, em certidão apartada.
Para maiores informações as partes poderão entrar em contato através do número telefônico (89) 99433-7736.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cada parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Alerto, ainda, que: 1) o consumidor requerente deverá, no momento da audiência, apresentar um plano de pagamento, contendo os requisitos estampados no art. 104-A, § 4º e seus incisos, do Código de Defesa do Consumidor; 2) excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104-A, § 1º do CDC); 3) deverão ser intimados para a audiência todos os credores listados na petição inicial, devendo ser cientificados em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da data de sua realização; 4) ato contínuo, todos eles serão informados de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, em caso de montante certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, § 2º do CDC); 5) em sendo exitosa a apresentação do plano de pagamento, retornem-me os autos conclusos para a homologação do acordo; 6) acaso as negociações sejam infrutíferas, retornem-me igualmente os autos conclusos para as providências dispostas no art. 104-B do CDC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição - 
                                            
26/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:29
Outras Decisões
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19/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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