TJPI - 0846942-47.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 23:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846942-47.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE BARBOSA DA SILVA NETO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Diante da renúncia apresentada em manifestação de ID 68198733, o artigo 76 do Código de Processo Civil assevera que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Assim, determino a suspensão da tramitação deste processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que se intime o autor, por carta AR, para regularização da representação processual (constituir novo advogado), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que, nos termos do § 1º do artigo supra mencionado, descumprida a determinação, o processo será extinto.
Proceda-se a exclusão do cadastro nos autos do advogado VALDECIR RABELO FILHO - OAB ES19462 - CPF: *13.***.*55-73.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:40
Determinada diligência
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04/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:04
Indeferida a petição inicial
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21/11/2023 21:08
Conclusos para decisão
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21/11/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 12:37
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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