TJPI - 0802012-84.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:56
Decorrido prazo de Município de Miguel Alves em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:07
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0802012-84.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Dação em Pagamento] AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MIGUEL ALVES - PI REU: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Miguel Alves-PI, na qual, a parte executada impugnou os cálculos apresentados alegando excesso de execução (ID 72920970).
A parte exequente apresentou resposta à impugnação, aduzindo que o Município apresentou impugnação de forma genérica, não apresentando os valores que entende como correto (ID 72965696). É o relatório.
Passo a decidir.
Em que pese a alegação contida na petição de ID 72920970, verifica-se que o executado não cuidou de impugnar de forma específica os supostos erros na elaboração dos cálculos apresentados pela parte exequente, limitando-se a afirmar, de modo genérico, a existência de incorreção.
Além do mais, não juntou planilha de cálculo sem especificar o termo inicial dos cálculos e o índice aplicado na correção monetária, portanto, não se desincumbindo de seu ônus argumentativo de indicar os pontos de onde decorreria o excesso e de especificar os motivos pelos quais a cobrança foi feita a maior, desrespeitando o disposto no §2º do artigo 535, do Código de Processo Civil.
A corroborar, colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Alegação de excesso de excesso de execução.
Peça vaga, genérica, imprecisa .
Descumprimento do art. 535, § 2º, CPC.
Honorários advocatícios que devem ser calculados com base no valor homologado.
Impugnação rejeitada .
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 30030135820208260000 SP 3003013-58.2020 .8.26.0000, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 12/07/2020, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/07/2020). À luz do exposto, e por tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação formulada pelo Município de Miguel Alves-PI e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 69623726), com vistas a assegurar que produza os seus jurídicos e legais efeitos entre as partes.
Deixo de condenar o Município impugnante em custas processuais.
Entretanto, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, condeno-o em honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os Ofícios de Precatório ou Requisições de Pequeno Valor correlatos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
27/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:04
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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24/01/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 23:23
Recebidos os autos
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30/11/2024 23:23
Juntada de Petição de decisão terminativa
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25/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Município de Miguel Alves em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 03:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MIGUEL ALVES - PI em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 00:36
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 03:10
Decorrido prazo de Município de Miguel Alves em 20/03/2024 23:59.
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23/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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