TJPI - 0827427-55.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MONCAO em 21/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827427-55.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA MONCAOREU: ENGENHARIA DO NORDESTE LIMITADA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por Francisca de Sousa Monçao em face de EGENE – Engenharia do Nordeste Limitada, ambos qualificados.
Inicialmente, DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária para a Autora.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Findado o prazo, intime-se a Autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 12:08
Declarada incompetência
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22/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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