TJPI - 0800023-89.2020.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ZUMBA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ZUMBA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:38
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800023-89.2020.8.18.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ZUMBA DA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença intentada por MARIA DO SOCORRO ZUMBA e DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados na peça inicial.
Regularmente intimada, a autarquia executada não apresentou manifestação, conforme certificado em id. 71091170.
Vieram-me conclusos. É o relatório necessário.
DECIDO.
Inicialmente, conheço diretamente do pedido, haja vista a desnecessidade de produção de provas novas provas, conforme art. 355, I, do CPC.
Tendo em vista que o executado não se opôs ao presente cumprimento de sentença, tenho por deferir o pedido executório do exequente.
Ademais, verifica-se que o título judicial contém dois credores: o autor, em relação ao principal, e o advogado, quanto à verba honorária, sendo, pois, parcelas autônomas e independentes.
Nesse sentido, inexiste óbice à expedição de precatórios/RPV para cada um dos credores, sejam eles partes ou advogados, ainda que tenham promovido a execução em litisconsórcio facultativo simples, desde que individualizados os respectivos créditos não ultrapassem o limite legal.
Assim, a possibilidade de expedição de RPV em separado para pagamento de honorários sucumbenciais é medida cabível.
DISPOSITIVO Diante do exposto, não havendo impugnação por parte do ente executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados em id. 68911172, extinguindo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor dos exequentes, conforme solicitado em petição de id. 68911172, nos termos do art. 100 da Constituição Federal c.c no art. 535, §3º, I e II do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de competência delegada devem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente.
Atente-se que o prazo pra cumprimento da obrigação é de 2 (dois) meses, contados em dias corridos, a partir da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, na forma prevista no art. 535, §3º, II do CPC.
Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os montantes devidos à parte autora e a seu advogado, na forma requerida em id..
Não sendo comprovado o pagamento no prazo legal, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpridos todos os expedientes necessários concernentes a satisfação do débito, arquivem-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 27 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
27/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:20
Juntada de Petição de documentos
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18/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:40
Expedição de Carta rogatória.
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18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ZUMBA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 10:48
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:48
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:46
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:45
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:45
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 03:19
Decorrido prazo de INSS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ZUMBA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/10/2024 10:40
Processo Reativado
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23/10/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 09:18
Expedição de Informações.
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04/08/2021 13:35
Arquivado Provisoramente
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04/08/2021 13:34
Juntada de comprovante
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04/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:35
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:35
Juntada de Certidão
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17/12/2020 00:38
Decorrido prazo de INSS em 16/12/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:10
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:10
Decorrido prazo de DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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03/11/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2020 11:52
Conclusos para despacho
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14/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
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11/09/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2020 11:09
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 11:08
Juntada de ata da audiência
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02/09/2020 09:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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01/09/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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04/06/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 17:37
Conclusos para despacho
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03/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
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03/06/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2020 20:45
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 19:38
Conclusos para decisão
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01/02/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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