TJPI - 0800438-97.2025.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
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26/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 03:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800438-97.2025.8.18.0047 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: MIGUEL DOS SANTOS SOUSA REU: MUNICIPIO DE SANTA LUZ DECISÃO Tendo em vista que a presunção de veracidade daquele que declara sua hipossuficiência financeira para suportar os ônus da judicialização é juris tantum e alcança apenas a pessoa natural, devendo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo (STJ, Súmula 481), tenho que juntar aos autos o documento de ID 71923544 não é suficiente para comprovar o preenchimento dos requisitos para o deferimento do pedido de justiça gratuita, pois depende de comprovação fidedigna de impossibilidade financeira.
Vale ressaltar que esta também é a posição do STF: "O pedido de justiça gratuita de pessoa jurídica de direito privado deve ser acompanhado de detalhada comprovação da efetiva insuficiência de recursos." (AI 673934 AgR, Rel.
Min.
Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 23/06/2009) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar não possuir recursos financeiros suficientes para o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO-PI, data correspondente à assinatura eletrônica.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
26/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:43
Determinada diligência
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26/06/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/03/2025 21:05
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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