TJPI - 0800578-34.2025.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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26/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 03:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800578-34.2025.8.18.0047 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: A.
S.
S.
B. e outros REQUERIDO: IGOR IZIDIO BARBOSA DECISÃO Verifica-se que, embora a parte autora tenha formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deixou de instruir a exordial com a correspondente declaração de hipossuficiência econômica, ou de apresentar procuração com poderes específicos para tal fim, conforme exigência contida no art. 105, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando que, nos termos do art. 100 do CPC, a concessão da gratuidade da justiça pode ser revogada em caso de má-fé, inclusive com a imposição de multa de até o décuplo das custas judiciais, impõe-se a comprovação formal da condição de hipossuficiência por meio dos documentos legalmente pre
vistos.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de insuficiência de recursos, firmada por ela própria, ou procuração com poderes específicos para formular tal declaração, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO-PI, data correspondente à assinatura eletrônica.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
26/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:43
Determinada diligência
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26/06/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de termo de acordo
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26/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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