TJPI - 0801959-48.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801959-48.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: MAELSON JOSE ROCHA GOMESREU: VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO DESPACHO Intimadas as partes para manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, a parte autora requereu designação de audiência de instrução para produção de prova oral, com depoimento pessoal da parte requerida e a oitiva de testemunhas (ID 74071788), enquanto a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.
Em relação ao pedido de depoimento pessoal da parte adversa, formulado pela parte autora, dispõe o art. 385, que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Acerca da produção de prova testemunhal, verifico que é plenamente cabível, pois há previsão legal para tanto (art. 357, CPC).
Portanto, cabível o deferimento de tais pedidos.
Sendo assim, DEFIRO a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas e DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18 de setembro de 2025, às 09h30min.
A audiência marcada nestes autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do link: https://link.tjpi.jus.br/73b347 INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para prestar depoimento pessoal, advertindo-o da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º).
Caberá à parte providenciar a intimação das testemunhas (art. 455, caput, CPC) e juntar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC).
Caso queiram, as partes poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que compareçam ao referido ato. É recomendável que as partes entrem em contato com o Gabinete da Vara Única da Comarca de Porto-PI, através do telefone (86) 981815443 (WhatsApp) ou e-mail [email protected], antes da data da audiência acima designada, para confirmação e esclarecimento de dúvidas ou em casos de problemas técnicos com o link.
Segue em anexo um roteiro explicativo para o acesso à sala de audiência virtual.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
30/07/2025 15:48
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:48
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801959-48.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: MAELSON JOSE ROCHA GOMES REU: VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho em anexo.
PORTO, 7 de julho de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES Vara Única da Comarca de Porto -
07/07/2025 18:19
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 05:27
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801959-48.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: MAELSON JOSE ROCHA GOMESREU: VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO DESPACHO Intimadas as partes para manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, a parte autora requereu designação de audiência de instrução para produção de prova oral, com depoimento pessoal da parte requerida e a oitiva de testemunhas (ID 74071788), enquanto a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.
Em relação ao pedido de depoimento pessoal da parte adversa, formulado pela parte autora, dispõe o art. 385, que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Acerca da produção de prova testemunhal, verifico que é plenamente cabível, pois há previsão legal para tanto (art. 357, CPC).
Portanto, cabível o deferimento de tais pedidos.
Sendo assim, DEFIRO a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas e DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18 de setembro de 2025, às 09h30min.
A audiência marcada nestes autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do link: https://link.tjpi.jus.br/73b347 INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para prestar depoimento pessoal, advertindo-o da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º).
Caberá à parte providenciar a intimação das testemunhas (art. 455, caput, CPC) e juntar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC).
Caso queiram, as partes poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que compareçam ao referido ato. É recomendável que as partes entrem em contato com o Gabinete da Vara Única da Comarca de Porto-PI, através do telefone (86) 981815443 (WhatsApp) ou e-mail [email protected], antes da data da audiência acima designada, para confirmação e esclarecimento de dúvidas ou em casos de problemas técnicos com o link.
Segue em anexo um roteiro explicativo para o acesso à sala de audiência virtual.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
27/06/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:58
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:42
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:42
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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12/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 22:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 03:05
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:11
Decorrido prazo de MAELSON JOSE ROCHA GOMES em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/09/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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