TJPI - 0800417-59.2023.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:13
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:40
Decorrido prazo de JOAO MANUEL CAXIAS DA CUNHA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Criminal DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800417-59.2023.8.18.0155 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTORIDADE: DFHT DE PIRIPIRI - DELEGACIA ESPECIALIZADA NO COMBATE DA FACÇÕES CRIMINOSAS E HOMICÍDIO AUTOR DO FATO: JOAO MANUEL CAXIAS DA CUNHA SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
DECIDO Examinando os autos, verifico que a pretensão punitiva estatal está prescrita.
Explico.
Para o delito tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006, o prazo prescricional é de dois anos (art. 30 da mesma lei).
Como entre a data do fato 26.04.2023 e o presente momento decorreu lapso superior a esse prazo, sem qualquer causa interruptiva (art. 117 do Código Penal), incide a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 61 do CPP, reconheço a prescrição punitiva e, declaro extinta a punibilidade de JOÃO MANUEL CAXIAS DA CUNHA, com fundamento no art. 30 da Lei 11.343/2006 c/c art. 107, IV, do Código Penal, pelo crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações cabíveis, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 25 de junho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Criminal -
26/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:31
Extinta a punibilidade por prescrição
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25/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/02/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/02/2025 06:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 01:38
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:04
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/10/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/06/2024 12:58
Juntada de Petição de procuração
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06/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:12
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/07/2024 12:00 JECC Piripiri Sede Criminal.
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09/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 09:00 JECC Piripiri Sede Criminal.
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15/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
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24/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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