TJPI - 0000106-30.2015.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 20:08
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000106-30.2015.8.18.0043 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JOSE ALBERTO DE SEIXAS COSTA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de liberação de valores depositados judicialmente, formulado por José Alberto de Seixas Costa, requerido nos presentes autos, os quais versam sobre ação de reintegração de posse proposta por Santander Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil.
Relata o requerido, em apertada síntese, que o contrato de arrendamento mercantil foi adimplido parcialmente, tendo sido pagas 52 das 60 parcelas pactuadas.
Afirma que a parte autora ajuizou a presente ação sob alegação de inadimplemento das 8 parcelas finais, requerendo a reintegração de posse do bem.
Diz que realizou o depósito judicial do montante integral cobrado pela autora, conforme planilha de ID 44257258, com fundamento no princípio do adimplemento substancial.
A ação foi julgada procedente, com consolidação da propriedade do bem em favor do autor, sentença esta que foi mantida em grau de apelação (Apelação Cível nº 0000705-30.2017.8.18.0000), tendo transitado em julgado em 03/03/2023.
Diante da perda definitiva da posse e da propriedade do veículo, requer a liberação do valor depositado em juízo, uma vez que não mais subsiste vínculo contratual e a quantia encontra-se judicialmente garantida.
Argumenta o requerido que, ante a inércia da parte autora, regularmente intimada para manifestação por decisão de ID 74838305, deve ser deferida a liberação dos valores em seu favor. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O pedido apresentado pelo requerido se refere à restituição de quantia depositada judicialmente com o fim de demonstrar o alegado adimplemento substancial do contrato, como medida de defesa na presente demanda possessória.
Ocorre que a tese do adimplemento substancial foi afastada pelo juízo de origem, tendo sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual manteve a procedência da ação de reintegração de posse, consolidando a propriedade do bem em favor da autora.
O valor objeto do pedido de levantamento foi depositado judicialmente de forma espontânea e unilateral pelo requerido, sem caráter de cumprimento de sentença ou imposição judicial, e sem qualquer título executivo que lhe assegure a restituição ou compensação após o insucesso da defesa.
No presente caso, o valor depositado corresponde ao montante pleiteado pela autora como parcelas inadimplidas, razão pela qual, em não tendo a parte autora manifestado qualquer oposição à restituição, e considerando a consolidação do bem em favor da arrendadora, mostra-se razoável e proporcional a liberação em favor do requerido, sob pena de indevido enriquecimento sem causa por parte da autora, que já se beneficiou com a recuperação do bem.
Além disso, a ausência de manifestação da parte autora, apesar de regularmente intimada (ID 75211351), evidencia desinteresse na manutenção do valor em juízo, sobretudo porque não há nos autos qualquer pretensão de execução complementar ou de compensação de danos.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 10, prevê: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." No presente caso, tal oportunidade foi garantida, não havendo óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por JOSÉ ALBERTO DE SEIXAS COSTA e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação, em seu favor, dos valores depositados nos autos, nos moldes do comprovante constante no ID 44257258.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
BURITI DOS LOPES-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
27/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:54
Juntada de Informações
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23/06/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Outras Decisões
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13/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/06/2025 23:59.
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07/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:30
Outras Decisões
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31/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:05
Processo Reativado
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11/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:23
Baixa Definitiva
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26/06/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:20
Determinada diligência
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27/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:29
Expedição de .
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27/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:24
Distribuído por sorteio
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29/10/2021 12:50
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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29/10/2021 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/11/2018 13:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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05/11/2018 13:11
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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05/11/2018 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/11/2016 10:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/11/2016 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/11/2016 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2016 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/10/2016 11:32
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-10-26 12:50 BURITI DOS LOPES.
-
27/10/2016 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2016 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
14/10/2016 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/09/2016 13:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/09/2016 06:06
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-09-30.
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29/09/2016 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-09-29
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29/09/2016 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/09/2016 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/09/2016 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/09/2016 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2016 11:25
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-10-26 11:45 BURITI DOS LOPES.
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28/09/2016 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2016 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2016 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2016 07:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-09-22.
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21/09/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-09-21
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21/09/2016 11:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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21/09/2016 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2016 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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01/09/2016 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/08/2016 12:54
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2016 07:20
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-08-11.
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10/08/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-08-10
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09/08/2016 13:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2016 13:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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09/08/2016 13:11
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-05-23.
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06/07/2016 12:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2016 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2016 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2016 09:11
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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18/05/2016 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2016 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-05-05.
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04/05/2016 16:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-05-04
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04/05/2016 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/05/2016 10:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2016 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2016 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2016 17:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2016 17:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2016 16:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2016 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/03/2016 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2016 10:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/03/2016 10:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 10:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/03/2016 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2016 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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29/03/2016 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/03/2016 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/03/2016 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/03/2016 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/03/2016 08:38
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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29/01/2016 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2016 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2016 13:03
Juntada de Outros documentos
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11/12/2015 15:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/03/2015 13:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/03/2015 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2015 07:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2015 13:56
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
09/03/2015 13:56
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
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