TJPI - 0751184-10.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 12:05
Baixa Definitiva
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18/05/2022 12:05
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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17/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:23
Conclusos para o Relator
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16/05/2022 12:14
Conclusos para o Relator
-
16/05/2022 12:10
Juntada de comprovante
-
16/05/2022 12:08
Juntada de comprovante
-
10/05/2022 13:31
Expedição de .
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09/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:07
Conclusos para o Relator
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO PINHO em 05/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 12:23
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 12:23
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 08:48
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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04/04/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS HABEAS CORPUS Nº 0751184-10.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Buriti dos Lopes/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Marcio Araújo Mourão (OAB/PI Nº 8070) PACIENTE: Raimundo Nonato Araujo Pinho EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE MERO USUÁRIO DE DROGAS.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. É inviável na via estreita do habeas corpus a análise da alegação de que o paciente seria mero usuário de drogas, porquanto demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, o que deve ser reservado ao procedimento cognitivo ordinário. 2. O fato do acusado possuir outros registros criminais, inclusive ser reincidente na prática do delito tráfico de drogas (processo nº 0000194-05.2014.8.18.0043 – trânsito em julgado em 04/02/2019), justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (30/03/2022). -
31/03/2022 15:56
Denegado o Habeas Corpus a RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO PINHO - CPF: *44.***.*62-95 (PACIENTE)
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30/03/2022 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/03/2022 12:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2022 14:21
Pedido de inclusão em pauta
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15/03/2022 11:02
Conclusos para o Relator
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12/03/2022 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO PINHO em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2022 11:35
Expedição de notificação.
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27/02/2022 11:33
Juntada de comprovante
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22/02/2022 12:08
Juntada de comprovante
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22/02/2022 12:02
Expedição de intimação.
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21/02/2022 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2022 10:17
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/02/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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