TJPI - 0837362-32.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0837362-32.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: FERNANDO ANTONIO MENDES MAGALHAES APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível em que se pretende o afastamento da prescrição reconhecida no Juízo de origem e o julgamento procedente da demanda.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação Cível suspensa até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova em lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025. -
04/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:15
Determinada diligência
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02/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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08/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 08:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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07/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2021 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MENDES MAGALHAES em 22/01/2021 23:59:59.
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14/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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08/01/2021 19:54
Conclusos para despacho
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08/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
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21/11/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
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16/11/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
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01/11/2020 03:59
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 26/05/2020 23:59:59.
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01/11/2020 03:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR MATOS DE MORAES em 26/05/2020 23:59:59.
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28/10/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2020 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2020 08:18
Conclusos para despacho
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02/10/2020 08:18
Juntada de Certidão
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29/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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15/09/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2020 17:33
Conclusos para decisão
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04/06/2020 17:32
Juntada de Certidão
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05/03/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
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29/02/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 13:50
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2020 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2020 12:15
Conclusos para despacho
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01/01/2020 12:14
Juntada de Certidão
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21/12/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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