TJPI - 0800766-94.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 10:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800766-94.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ZULEIDE DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro a AJG postulada.
Conquanto a parte autora tenha alegado estarem sendo descontadas indevidamente parcelas no valor de R$ 16,35 de seu benefício previdenciário referentes a taxas bancárias, totalizando o montante de R$ 1.962,00 (mil, novecentos e sessenta e dois), não é possível verificar nos extratos carreados aos autos tal circunstância, os quais, a propósito, são de baixíssima nitidez, dificultando o cotejo.
Ademais, a parte demandante apresenta injustificadamente comprovante de residência em nome de terceiros, inidôneo à verificação do domicílio e, por conseguinte, da competência deste Juízo.
Destarte, intimo-a para, em 15 dias, juntar extratos bancários, em cópias legíveis, que evidenciem os supostos débitos que alega terem sido efetivados até o momento, na medida em que possuem o condão de demonstrar o interesse de agir e apresentar comprovante de residência válido (contas de luz ou água ou qualquer outro documento emitido por instituição pública ou privada mantenedora de banco de dados), sob pena de indeferimento da inicial.
Jaicós, 27 de junho de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
15/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800766-94.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ZULEIDE DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro a AJG postulada.
Conquanto a parte autora tenha alegado estarem sendo descontadas indevidamente parcelas no valor de R$ 16,35 de seu benefício previdenciário referentes a taxas bancárias, totalizando o montante de R$ 1.962,00 (mil, novecentos e sessenta e dois), não é possível verificar nos extratos carreados aos autos tal circunstância, os quais, a propósito, são de baixíssima nitidez, dificultando o cotejo.
Ademais, a parte demandante apresenta injustificadamente comprovante de residência em nome de terceiros, inidôneo à verificação do domicílio e, por conseguinte, da competência deste Juízo.
Destarte, intimo-a para, em 15 dias, juntar extratos bancários, em cópias legíveis, que evidenciem os supostos débitos que alega terem sido efetivados até o momento, na medida em que possuem o condão de demonstrar o interesse de agir e apresentar comprovante de residência válido (contas de luz ou água ou qualquer outro documento emitido por instituição pública ou privada mantenedora de banco de dados), sob pena de indeferimento da inicial.
Jaicós, 27 de junho de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
29/06/2025 14:45
Juntada de informação
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27/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZULEIDE DE SOUSA - CPF: *85.***.*96-91 (AUTOR).
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27/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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