TJPI - 0834961-55.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834961-55.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LEDIANA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão formulada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA S.A em face de LEDIANA PEREIRA DE SOUSA.
A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito (id n° 75649287). É o relatório.
Inicialmente, retire-se o segredo de justiça deste feito, vez que não se configura qualquer hipótese legal para a sua manutenção (art. 189, do CPC). É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Custas finais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
29/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834961-55.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: LEDIANA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, em ainda tendo interesse e, considerando que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, manifestar-se sobre o art. 4 do Decreto Lei n° 911/69 e/ou informar onde o bem se encontra para que seja efetivada a busca e a apreensão.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
27/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:05
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 06:06
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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