TJPI - 0803646-53.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0803646-53.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MERITA PEREIRA DE SOUZA APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ART. 1.012, CPC.
RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO.
Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação interposto pela parte Autora/Sucumbente, em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já deferida em 1º grau.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator TERESINA-PI, 20 de junho de 2025. -
06/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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12/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:40
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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