TJPI - 0800560-25.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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26/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LUIZ LOUZEIRO CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800560-25.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Diárias] REQUERENTE: LUIZ LOUZEIRO CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pela parte exequente contra a Fazenda Pública, ora executada nos presentes autos.
Assim, determino a intimação do ente público, via sistema, para que, querendo, ofereça impugnação à execução, no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá arguir as matérias indicadas nos incisos do artigo 535 do CPC.
Posteriormente, caso o devedor alegue excesso de execução, deverá indicar, de imediato, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC).
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, faça-se a conclusão do processo para determinação do pagamento de pequeno valor ou solicitação de expedição de precatório pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso (art. 535, § 3º, do CPC).
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 09 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
26/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:46
Determinada diligência
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26/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 21/02/2025 23:59.
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01/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 12:34
Desentranhado o documento
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03/09/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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