TJPI - 0805806-70.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:40
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 08:37
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805806-70.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] INTERESSADO: LUCIA DE FATIMA SIMEAO COSTA, FRANCISCO DA CRUZ SILVA INTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 9 de julho de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:41
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805806-70.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] INTERESSADO: LUCIA DE FATIMA SIMEAO COSTA, FRANCISCO DA CRUZ SILVA INTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença (Id 66421576), o executado informa o cumprimento da obrigação (Id 76061336) e o exequente requer a expedição de alvará (Id 76071124).
Decido.
Sabe-se que é aplicável subsidiariamente ao cumprimento de sentença, por força do disposto no artigo 513, caput, do CPC, assim, verifica-se que o pagamento voluntário do débito foi prontamente satisfeito, pelo que conforme o art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do patrono do autor para levantamento do valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), referente aos honorários, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 76071124.
Determino que a secretaria certifique o recolhimento das custas processuais e havendo custas em aberto, intime-se o demandado para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.
Em seguida, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:04
Expedição de RPV.
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11/03/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:07
Outras Decisões
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07/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:58
Outras Decisões
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06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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02/10/2024 11:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/09/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
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14/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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