TJPI - 0767560-03.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:01
Decorrido prazo de PARQUE MEUS FILHOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0767560-03.2024.8.18.0000 RECORRENTE: PARQUE MEUS FILHOS LTDA Advogado(s) do reclamante: LAZARO DUARTE PESSOA, JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA, FELIPE CALDAS DE MORAES, SOLLYMAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) interposto por PARQUE MEUS FILHOS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina(PI) nos autos do processo nº 0767560-03.2024.8.18.0000.
Na petição de Id. 22499875, a parte recorrente pleiteou a desistência do recurso.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO Consta dos autos petição subscrita pelo advogado da parte recorrente em que formula pedido de desistência do recurso.
A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. - grifou-se.
Sobre o tema, trago a lição dos doutrinadores Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha: O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente.
A revogação do recurso chama-se “desistência”.
A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto).
O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.
Trata-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte adversária (CPC, art. 998) e de homologação judicial para a produção de efeitos. (…) (Didier Jr., Fredie.
Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. refornn. — Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016. p. 100) - grifou-se.
Nesse contexto, eis os julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA.
A desistência do recurso implica a sua inadmissibilidade.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: *00.***.*06-28 RS, Relator: Marco AntonioAngelo, Data de Julgamento: 13/08/2015, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/08/2015) – grifou-se.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo a apelante formulado pedido de desistência recursal (...) a homologação é medida que se impõe.
HOMOLOGADA ADESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº *00.***.*18-56, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 06/02/2015) – grifou-se.
AÇÃO ORDINÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO APELANTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. - Postulada a desistência do recurso, faculdade outorgarda pela lei, cumpre à Câmara tão-somente homologá-la e, em conseqüência, decretar a extinção do procedimento recursal. [...] (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.017673-7; Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .:-Apelação Cível N. 00.017673-7) – grifou-se.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, impõe-se a extinção do procedimento recursal.
DECIDO Com estes fundamentos, homologo a desistência e declaro extinto o procedimento recursal, nos termos dos arts. 998 do CPC c/c 91, XIV, RITJPI (Res. nº 02/1987).
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
26/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:11
Expedição de intimação.
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24/04/2025 13:54
Homologada a Desistência do Recurso
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10/02/2025 07:44
Conclusos para o Relator
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09/02/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 20:44
Juntada de pedido de desistência do recurso
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19/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 10:08
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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