TJPI - 0000306-70.2017.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 04:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000306-70.2017.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como MATEUS EDUARDO DOS SANTOS e outros REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO presente feito teve sua inicial indeferida, tendo havido recurso de apelação da parte autora.
Em juízo de retratação, manteve a decisão, determinando-se a citação do réu para apresentar resposta ao recurso.
O requerido constituiu patrono nos autos.
O processo foi remetido para o TJPI, que reformou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para seu seguimento.
Assim sendo, na forma do § 2º do art. 331 do CPC, intime-se o requerido sobre o retorno dos autos a esta comarca, com a ciência de que o prazo para a contestação em 15 dias, começará a correr da intimação do retorno dos autos, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Compreendo que não seja o caso de designação de audiência preliminar de conciliação.
Isto porque o processo já tramita desde o ano de 2017, não havendo sinalização de acordo entre as partes, além de que a pauta de audiência está com datas para o segundo semestre de 2024, o que pode levar a demora na tramitação do feito.
As peculiaridades do caso, portanto, recomendam a não realização da audiência preliminar de conciliação, ao menos em um primeiro momento, até mesmo porque poderia gerar prejuízo de tempo e financeiros desnecessários ao requerido (deslocamento até a comarca, contratação de advogado, preposto e etc), cujo ato pode não surtir o efeito desejado.
No entanto, a referida audiência poderá ser realizada posteriormente, caso haja interesse das partes, sem prejuízo da possibilidade de acordo ser realizada a qualquer momento, caso em que, ocorrendo antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC).
Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, devendo ser cancelada a audiência agendada. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
SIMõES-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
26/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIELLE BRIGIDA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*46-97 (AUTOR).
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30/05/2025 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:53
Processo Reativado
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18/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/01/2025 10:29
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:29
Juntada de Petição de decisão
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25/02/2021 06:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/02/2021 06:19
Juntada de Certidão
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30/11/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 17:18
Distribuído por sorteio
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29/06/2020 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-25.
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24/06/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2020 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2020 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2020 11:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 10:54
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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22/06/2020 14:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2020 18:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/06/2020 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/06/2020 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-03.
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03/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2019 15:35
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2019 15:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 14:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/09/2019 14:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2019 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/05/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-22.
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21/05/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2019 14:43
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
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19/03/2019 13:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/11/2017 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2017 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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30/06/2017 06:24
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-30.
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30/06/2017 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-30.
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29/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2017 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 09:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/02/2017 09:24
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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03/02/2017 09:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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