TJPI - 0800542-89.2025.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800542-89.2025.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AMELIA DE ARAUJO REU: FLAVIO JOSE ZWIRTES DECISÃO Inicialmente, observo pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, tendo este colacionado declaração de pobreza no ID 72592747 – pág. 02.
Entretanto, a priori, não identifico elementos que indiquem a presença de fundamentos legais para conceder a assistência judiciária gratuita.
Isso se evidencia tanto pelos fatos apresentados na petição inicial, sugerindo capacidade financeira para arcar com os custos do processo judicial.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado(a) pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011).
Lado outro, analisando a petição inicial e os documentos a ela anexos, observo que não foram preenchidos todos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, tais como, por exemplo: a) cópia dos extratos de cartão de crédito, conta corrente e poupança dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusiva da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, emende a petição inicial, a fim de que junte comprovante de endereço atualizado em seu nome (emitido no últimos três meses) e legível, não sendo possível em nome da parte autora, junte comprovante em nome de parente direto, com a devida comprovação do grau de parentesco, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC).
Tal documento é indispensável para confirmação da competência deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO-PI, data correspondente à assinatura eletrônica.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
25/06/2025 14:34
Determinada diligência
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25/06/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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