TJPI - 0809951-09.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:39
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809951-09.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA DE JESUS DE SOUSA AZEVEDO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 24 de julho de 2025.
ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:51
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 18:22
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 01:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809951-09.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA DE JESUS DE SOUSA AZEVEDO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos.
A parte embargante sustenta que o julgado teria deixado de se manifestar sobre o pedido de compensação dos valores supostamente recebidos, o que configuraria omissão a ser suprida por meio destes declaratórios. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial.
No caso concreto, não se constata a existência da omissão alegada.
A sentença embargada apreciou expressamente a matéria relativa à validade do contrato de empréstimo consignado, reconhecendo a inexistência de prova acerca da efetiva entrega dos valores ao consumidor, razão pela qual declarou a nulidade do negócio jurídico, com fundamento na Súmula nº 18 do TJPI.
A aplicação do referido enunciado sumular afasta, por si só, a pretensão de compensação, na medida em que reconhece a inexistência de relação obrigacional válida entre as partes, justamente pela ausência de comprovação da entrega dos valores.
Assim, ao adotar tal fundamento, a sentença implicitamente rejeitou qualquer pretensão de compensação ou retenção, razão pela qual não há vício a ser sanado.
Em verdade, o que se constata é o inconformismo da parte com o desfecho do julgamento, hipótese que não se amolda à via estreita dos embargos de declaração, os quais não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, por inexistência de omissão na sentença embargada.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:10
Declarada incompetência
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 19:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 05:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 09/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:34
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
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19/03/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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