TJPI - 0856560-16.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de HILDENER RODRIGUES DE BRITO em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:00
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0856560-16.2023.8.18.0140 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] RECORRENTE: HILDENER RODRIGUES DE BRITO RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interpostos por HILDENER RODRIGUES DE BRITO, em face de sentença que julgou improcedente, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, os pedidos contidos na exordial.
A controvérsia central gira em torno da validade e aplicabilidade da Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação (MEC) para fixação do piso nacional do magistério, se deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.502.069/SP (Tema 1324 - Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC), e que a questão constitucional debatida pode ter impacto generalizado sobre as administrações públicas estaduais e municipais, a tramitação do presente feito deve ser sobrestada até a definição da tese pelo STF, nos termos do artigo 1.035, §5°, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento definitivo do Tema 1324 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. TERESINA-PI, 28 de maio de 2025. -
27/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:12
Expedição de intimação.
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29/05/2025 07:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1324
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28/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:31
Conclusos para Conferência Inicial
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28/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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