TJPI - 0801243-65.2025.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 06:00
Publicado Citação em 27/06/2025.
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27/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Núcleo de Plantão Bom Jesus Praça Marco Aurélio, s/n, Fórum de Bom Jesus, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801243-65.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI), Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: FAUSTA CINIRA DIAS REU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI, PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME, 0 ESTADO DO PIAUI CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte abaixo indicada acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO acerca da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "(...)DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em razão de sua hipossuficiência econômica, comprovada pela assistência da Defensoria Pública e pelos documentos acostados. 2.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar que: 2.1.
As requeridas INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI e PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME providenciem, imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão, a transferência da paciente FAUSTA CINIRA DIAS, atualmente internada no Hospital Regional de Bom Jesus/PI, para um hospital com leito de UTI neurológica especializada, ainda que fora da rede credenciada, preferencialmente na cidade de Teresina/PI, custeando integralmente todas as despesas com transporte, internação e tratamento médico-hospitalar necessário. 2.2 Subsidiariamente, caso as operadoras IASPI e PLAMTA mantenham a negativa ou não viabilizem a transferência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o ESTADO DO PIAUÍ deverá ser compelido a providenciar, com a máxima urgência, a alocação da paciente em unidade hospitalar com UTI especializada em neurologia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em qualquer cidade do Estado do Piauí que possua a estrutura necessária. 3.
Fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir sobre cada um dos réus em caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, como o bloqueio judicial de valores via SisbaJud, caso se mostre necessário para garantir o custeio do tratamento e a efetividade da medida, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Civil. 4.
INTIMEM-SE os réus acerca da presente decisão.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ESTADO DO PIAUI CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) citando(a), procedendo, caso necessário, à citação por hora certa (art. 252 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061316332209100000072310672 DOCUMENTOS FAUSTA CINIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061316332406500000072310674 LAUDO E REGULAÇÃO - FAUSTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061316332521600000072310678 NEGATIVA PLANO DE SAÚDE - FAUSTA CINIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061316332620800000072310680 contracheque-0512664-05-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061316332735900000072310985 Manifestação Manifestação 25061318512800000000072316794 Decisão Decisão 25061320474496600000072317418 Citação Citação 25061323550554600000072320344 Citação Citação 25061323550570300000072320345 Citação Citação 25061323550554600000072320344 BOM JESUS, 13 de junho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA Secretaria do(a) Vara Núcleo de Plantão Bom Jesus Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
25/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:15
em cooperação judiciária
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME em 17/06/2025 11:24.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI em 17/06/2025 14:00.
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16/06/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 20:37
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2025 00:08
Juntada de Informações
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13/06/2025 23:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 23:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FAUSTA CINIRA DIAS - CPF: *37.***.*87-49 (AUTOR).
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13/06/2025 20:47
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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13/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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