TJPI - 0805314-46.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Petição de custas
-
21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão de custas
-
01/07/2025 05:26
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
01/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805314-46.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: TIAGO MONTEIRO DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após a comprovação do pagamento das custas iniciais, remetam-se os autos à caixa de decisões liminares.
Contudo, caso decorra o prazo sem a devida comprovação do pagamento das custas processuais, encaminhem-se os autos à caixa de sentenças, para prolação de sentença extintiva, sem resolução do mérito.
Parnaíba/PI, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:18
Outras Decisões
-
24/06/2025 10:41
Juntada de informação
-
24/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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