TJPI - 0801156-23.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES BARROS LUSTOSA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:44
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 06:01
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801156-23.2023.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: MARIA DOS MILAGRES BARROS LUSTOSA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por Maria dos Milagres Barros Lustosa em desfavor de Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A, ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimada, a parte demandada juntou comprovante de pagamento do valor integral do cumprimento de sentença (ID 74156318).
Intimada, a exequente concordou com o valor e pediu expedição de alvará (ID 74174916). É o relatório.
Passo a decidir.
Entendo que a anuência integral da executada ao valor integral do depósito, denota reconhecimento expresso quanto à procedência dos termos da peça inicial.
Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos ofícios requisitórios correlatos, no valor principal de R$ 3.329,81 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), tornando-o como definitivo.
Por todo o exposto: Nos termos dos artigos 487, I, e 924, II, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ, em favor da parte autora, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 3.329,81 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos) em favor de MARIA DOS MILAGRES BARROS LUSTOSA - CPF: *17.***.*68-26; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 01:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 05:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 05:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 05:42
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES BARROS LUSTOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Miguel Alves.
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15/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES BARROS LUSTOSA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Miguel Alves.
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23/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES BARROS LUSTOSA em 05/06/2023 23:59.
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09/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
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09/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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