TJPI - 0806585-25.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:58
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES TELES MELO BRANDIM em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806585-25.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO PAN S.A INTERESSADO: MARIA DAS NEVES TELES MELO BRANDIM DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de multa por litigância de má-fé.
A sentença condenou advogada e parte, solidariamente, ao pagamento de multa equivalente a 3% sobre o valor da causa.
Em que pese a memória apresentada pela exequente, entendo que há excesso a ser corrigido.
Como afirmado, a condenação é de 3% sobre o valor da causa, de forma solidária.
Não há determinação de dupla incidência da multa.
Com efeito, a multa é de R$ 322,00, podendo ser exigida solidariamente da parte ou da advogada.
Quanto à impenhorabilidade de verbas, é certo apontar que sequer se determinou medida de constrição patrimonial, de modo que é indevida a apresentação de requerimento de reconhecimento de impenhorabilidade quando nenhuma determinação de limitação patrimonial foi expedida nos autos.
Em face do exposto, acolho em parte a impugnação para estabelecer a quantia de R$ 322,00 a título de multa.
Intime-se a parte executada e sua advogada para em 15 dias promoverem o depósito nos presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:30
Outras Decisões
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28/03/2025 06:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:38
Determinada a redistribuição dos autos
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19/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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24/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES TELES MELO BRANDIM em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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06/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES TELES MELO BRANDIM em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:33
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES TELES MELO BRANDIM em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES TELES MELO BRANDIM em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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