TJPI - 0002166-74.2013.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002166-74.2013.8.18.0033 RECORRENTE: BANCO BMG S/A RECORRIDA: JOANA MARIA ALVES DE ARAÚJO DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 20910978) interposto nos autos do Processo n° 0002166-74.2013.8.18.0033, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 20367552, proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO ART. 595 DO CC.
CONTRATO NULO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
DANO MORAL CONFIGURADO, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO.
INDENIZAÇÃO CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nas demandas envolvendo contratos bancários de empréstimo consignado, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos à pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos por ausência de contratação com a instituição financeira, na forma do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Aplicando-se a regra processual do reconhecimento da hipossuficiência, com a consequente inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. 3.
O Banco Recorrente não apresentou contrato regular. 4.
No caso dos autos, revela-se perfeitamente cabível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente pelo banco, uma vez que os descontos foram efetuados com base em contrato eivado de nulidade. 4.
Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrida, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.”.
Em suas razões, o Recorrente aduz violação aos arts. 113, 186, 421, e 927, do CC, art. 42, parágrafo único, do CDC, além de divergência jurisprudencial.
Intimada (id. 21418371), a Recorrida deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar contrarrazões. É um breve relatório.
DECIDO.
O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
In casu, razões recursais indicam violação ao art. 42, parágrafo único, do CDC, sustentando que a devolução em dobro só pode ser concedida quando houver cobrança indevida e, na hipótese dos autos, não restou demonstrada conduta contrária a boa-fé objetiva por parte da instituição, uma vez que o contrato celebrado entre as partes foi convalidado pela devida utilização do produto e as cobranças só foram realizadas devido ao usufruto dos diversos depósitos realizados.
Acerca da questão, o acórdão recorrido, após análise do feito concluiu que “a conduta intencional do banco em efetuar descontos nos proventos de aposentadoria da autora caracteriza má-fé, ante o reconhecimento de que estes foram efetuados com base em contrato eivado de nulidade.
Logo, inexistiu consentimento válido por parte da recorrente, tendo o banco réu procedido de forma ilegal.
Desse modo, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é medida que se impõe, mediante aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.”.
Compulsando o Tema nº 929, do STJ (REsp 1.823.218/AC), observo que a Corte Superior colocou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos a mesma questão, com o tema, in verbis: "Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.".
Em análise preliminar, o STJ impôs a determinação de suspensão de recurso especial ou agravo em recurso especial que versem acerca da questão delimitada, permanecendo os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021).
Dessa forma, observo que o acórdão recorrido se amolda perfeitamente ao Tema citado, aplicando-se, portanto, a suspensão determinada.
Diante do exposto, considerando que não há tese firmada para o Tema nº 929, do STJ, e que há determinação de suspensão, DETERMINO o SOBRESTAMENTO deste Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC.
Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial do Pleno para aguardar o julgamento da questão de direito afetada e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Relator originário, para as providências de sua competência.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
20/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 03:32
Decorrido prazo de JOANA MARIA ALVES DE ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 10/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOANA MARIA ALVES DE ARAUJO em 27/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:23
Decorrido prazo de DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:23
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 00:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2020 11:32
Recebidos os autos
-
30/08/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/07/2019 13:50
Distribuído por sorteio
-
25/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-25.
-
24/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2019 16:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 16:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2018 12:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/08/2018 06:06
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-20.
-
17/08/2018 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2018 11:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/08/2018 14:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 13:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2018 16:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-06-12.
-
11/06/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2018 14:14
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
-
05/06/2018 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 07:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/04/2018 07:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2018 15:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-04.
-
03/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2018 13:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-11.
-
06/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2017 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-05.
-
04/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2017 13:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-20.
-
19/04/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2017 07:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/04/2017 07:38
[ThemisWeb] Audiência conciliação não-realizada para 2017-04-19 07:38 FORUM DES. JOÃO TURÍBIO, 161, CENTRO.
-
17/04/2017 16:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2016 09:12
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-04-18 11:35 FORUM DES. JOÃO TURÍBIO, 161, CENTRO.
-
05/12/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-12-05.
-
02/12/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2016 14:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/12/2016 13:12
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2016 13:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2016 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-09.
-
09/09/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2016 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/09/2016 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
05/09/2016 14:00
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
29/06/2016 11:16
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-11-01 09:30 FORÚM DES. JOÃO TURIBIO, 161, CENTRO, PIRIPIRI-PI.
-
24/06/2016 13:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/06/2016 11:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/06/2016 10:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2016 14:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-08.
-
07/06/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2016 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/06/2016 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
30/05/2016 16:57
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2016-06-29 11:00 sala de audiências do fórum local.
-
19/05/2016 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2016 12:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2016 16:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 09:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2016 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2015 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2015 14:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2014 15:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2014 12:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2014 14:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 10:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2013 13:32
Distribuído por sorteio
-
21/11/2013 13:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800137-69.2023.8.18.0129
Delegacia de Policia Civil de Bom Jesus
Aecio Marceles Nascimento Mota
Advogado: Alisson Henrique do Nascimento Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2023 09:19
Processo nº 0844134-69.2023.8.18.0140
Domingos Alves Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0800908-59.2024.8.18.0049
Sebastiao Rodrigues de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Joao Marcos de Sousa Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2024 23:09
Processo nº 0805327-45.2025.8.18.0031
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ana Jessica dos Santos Bandeira
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2025 11:42
Processo nº 0801023-94.2025.8.18.0033
Maria Gomes Chaviel
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 17:44