TJPI - 0800984-21.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800984-21.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO GOMES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:14
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800984-21.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a qual foi designada para 26/06/25 08:00, neste Juizado, localizado na situado na Rodovia BR 343, Km 7,5, s/n Bl-C, Floriópolis CEP. 64.204-260, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
PARNAÍBA, 7 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA DE AQUINO SILVA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de documentos
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22/06/2025 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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29/04/2025 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 23/04/2025 23:59.
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13/04/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/04/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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24/02/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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24/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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