TJPI - 0800691-34.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 07:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800691-34.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: VALDINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 21 de julho de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
21/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800691-34.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: VALDINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante expedição de precatório dos valores devidos em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, determino a expedição de ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo artigo 6º e subsequentes da Resolução nº 198/2020, TJPI, para expedição de precatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 43.521,24 (quarenta e três mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos).
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 09 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:32
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
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11/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:02
Determinada diligência
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06/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:48
Execução Iniciada
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06/08/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 09:46
Processo Reativado
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06/08/2024 09:46
Processo Desarquivado
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06/08/2024 09:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/07/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:18
Baixa Definitiva
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19/07/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:17
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 03:18
Decorrido prazo de VALDINA PEREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 11:00 JECC Corrente Sede.
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22/03/2024 08:35
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:39
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 11:00 JECC Corrente Sede.
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23/01/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 22:13
Conclusos para decisão
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04/12/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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