TJPI - 0800025-15.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800025-15.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO MEDINO DA PAZREU: BANCO PAN DESPACHO Trata-se de ação que visa declaração de inexistência de débito, fundada em contrato de empréstimo consignado , onde a parte autora alega estar recebendo cobranças.
Primeiramente ressalto que estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação.
Conforme o art. 370 do CPC, as provas podem ser produzidas de ofício ou a requerimento das partes.
Portanto, o juiz poderá requerer a produção de prova judicial, caso entenda necessário ao julgamento, independentemente de pedido das partes.
Considero que o processo não se encontra ainda devidamente instruído, fazendo-se necessária a complementação das provas pelas partes a fim de se efetivar o julgamento, nos termos que seguem.
Segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao requerente da ação provar os fatos dos quais originam o seu direito.
Isto posto, determino que a parte AUTORA traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos: 1) Comprovação se ocorreram descontos em débito em conta, contracheque ou benefício previdenciário; 2) Comprovação da hipossuficiência financeira para concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Cumpridas as diligências, conclusos para julgamento.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/06/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de procuração
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02/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO MEDINO DA PAZ em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/01/2025 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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02/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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